TST DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO COM SURDEZ
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07 de novembro, 2003
A 3ª Turma do TST determinou que a empresa Codesa readmita empregado que no momento da demissão era portador de surdez acentuada (disacusia neuro-sensorial severa) e que não teve a moléstia constatada no exame demissional.O entendimento aplicado ao caso foi o de que o empregador tem o dever de viabilizar a realização de exames periódicos e zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Só assim poderá resguardar-se de questionamentos futuros. Como isso não teria ocorrido, a Codesa foi condenada a reintegrar o funcionário, pagando-lhe os salários e vantagens desde a demissão.Fonte: TST, RR 384/1999, 03.11.2003.