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Previdenciário. Honorários advocatícios.

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13 de novembro, 2003

Quando sucumbente a Fazenda Pública em prestações de trato periódico, sucessivo e por tempo indeterminado, os honorários advocatícios são devidos em conformidade com o art. 260 do CPC. Precedente citado: EREsp 443.017-RS, DJ 13/10/2003. STJ, 6ªT., AgRg no REsp 506.867-RS, Rel. Min. Paulo Medina, 4/11/2003. Inf. 190.