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Ajuizamento de ação idêntica. Litigância de má-fé.

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17 de novembro, 2003

Ao apreciar agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou os agravantes em pena de litigância de má-fé, estipulada em 20% sobre o valor pleiteado em duplicidade, tendo em vista o ajuizamento de ações idênticas em outras varas federais, a Primeira Turma, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a litigância de má-fé fica descaracterizada se, anteriormente ao pedido de informação sobre a eventual litispendência, a parte confessa a existência de ações em duplicidade e pede a exclusão do processo executivo. Ficou vencida a Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, que dava parcial provimento à apelação para reduzir a pena para 1% sobre o valor pleiteado em duplicidade. Participou do julgamento o Des. Federal Wellington Mendes de Almeida. TRF 4ªR., 1ª T. AI 2002.04.01.053156-4/PR, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, 05-11-2003, Inf. 177.