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Concurso público. Inscrição. Diploma de mestre.

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17 de novembro, 2003

A Quarta Turma, apreciando remessa “ex officio” de decisão que concedera mandado de segurança para homologação de inscrição em concurso público para o cargo de professor de universidade federal, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que a inscrição do impetrante não poderia ter sido indeferida, porque ele comprovou a titulação exigida com a apresentação do histórico escolar e do certificado de conclusão do mestrado. A exigência do diploma de mestre não está prevista na Portaria nº 108, de 20-03-2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ademais, o diploma deve ser apresentado quando da posse no cargo, conforme a Súmula 266 do STJ. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR, 4ªT., Remessa “Ex Officio” em MS nº 2002.71.10.001677-8/RS, Rel. Des. Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 05-11-2003, Inf. 177.

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