logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Prisão preventiva. Remuneração.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de novembro, 2003

Apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação ordinária ajuizada por servidor público, objetivando o recebimento dos vencimentos do período em que esteve preso preventivamente, bem como de indenização por danos morais pelo não pagamento na época, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Considerou correto o não pagamento da remuneração do autor, uma vez que não houve prestação do serviço no período e o cumprimento de prisão preventiva não constitui motivo idôneo a autorizar a manutenção do pagamento, e descabida a indenização por dano moral, já que não caracterizado procedimento ilícito por parte da Administração. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. Precedente citado: STJ: RESP 413398, DJ 19-12-2002. TRF 4ªR, 4ªT., AC 2002.71.00.011033-5/RS, Rel. Des. Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 05-11-2003, Inf. 177.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *