Tempo de serviço. Comissionado. Incorporação.
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20 de novembro, 2003
Prosseguindo o julgamento, a Turma negou provimento à pretensão de servidor público estadual, pleiteando o cômputo de tempo de serviço comissionado prestado junto ao Senado Federal quando cedido, para fins de integralização de Gratificação e Representação no cargo de Secretário do Poder Legislativo estadual. Note-se que o servidor já tem incorporado 25% referentes ao cargo comissionado estadual. Argumentou-se que a vantagem pleiteada (75%) com base em Súm. n. 2 da Corte de origem, só contempla o exercício em qualquer dos poderes estaduais, e o serviço em questão foi prestado em nível federal (Senado). STJ, 5ªT., RMS 15.282-PB, Rel. Min. Jorge Scartezzinni, julgado em 11/11/2003, Inf. 191.