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Investigação. Paternidade. Valoração. Exame. Dna. Confronto. Demais provas.

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20 de novembro, 2003

O teste de DNA tem um alto grau de precisão (superior a 99%), contudo a valoração dessa prova pericial, em conjunto com os demais meios de prova admitidos em direito, deve observar os seguintes critérios: a) se o teste de DNA for contrário às demais provas produzidas, não se afasta a conclusão do laudo, mas converte-se o julgamento em diligência para que novo teste seja feito, em outro laboratório, a fim de minimizar a possibilidade de erro resultante, seja da técnica em si, seja de equívoco na coleta e manuseio do material necessário ao exame, b) se caso o segundo teste de DNA confirmar o resultado do primeiro, devem ser afastadas as demais provas produzidas, e acolher-se suas conclusões, e c) se o segundo teste de DNA contradizer o primeiro, deve o pedido ser apreciado em atenção às demais provas produzidas. STJ, 3ªT., RESP 387.013-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/11/2003, Inf. 191.