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Sindicância: Natureza Inquisitorial

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20 de novembro, 2003

Tendo em vista que a sindicância, enquanto medida preparatória para o processo administrativo, não exige a observância do princípio da ampla defesa, o Tribunal indeferiu mandado de segurança, impetrado preventivamente, em que se pretendia impedir a expedição do decreto de demissão de servidor público, sob a alegação de ausência do direito ao contraditório durante o inquérito administrativo. Entendeu-se não caracterizado o cerceamento de defesa em face da demonstração nos autos de que o impetrante efetivamente teve assegurada sua participação no processo disciplinar, no qual foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes citados: MS 22789/RJ (DJU de 25.6.99) e MS 22103/RS (DJU de 24.11.95). STF, Pleno, MS 22791/MS, rel. Min. Cezar Peluzo, 13.11.2003, Inf. 329.

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