logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Portaria. Remoção ex officio. Servidor público.

Home / Informativos / Jurídico /

20 de novembro, 2003

O ato de remoção ex officio do servidor público deve ser motivado, devendo a Administração demonstrar objetivamente o seu interesse. Assim, nulo o art. 2º da Portaria n. 210/2002, do Ministério das Relações Exteriores, pois contém vícios desde sua origem. Uma vez enquadrado o servidor no Regime Jurídico Único (art. 1º da referida Portaria), não pode estar filiado a sistema previdenciário de outro país. Sua inclusão na previdência brasileira é conseqüência lógica do enquadramento. STJ, 3ªS., MS 8.465-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzinni, julgado em 12/11/2003, Inf. 191.