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Ensino superior. Transferência de estudante.

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24 de novembro, 2003

Apreciando apelação contra decisão que denegara mandado de segurança impetrado por estudante da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALE) objetivando transferência para a Universidade Federal de Santa Catarina em virtude da remoção do seu marido, professor daquela instituição de ensino, para São José/SC, a Quarta Turma, por maioria, deu-lhe provimento, vencido o relator. Este considerou descabida a transferência pleiteada por não ser o cônjuge da autora servidor público, mas empregado de pessoa jurídica de direito privado de fins filantrópicos, instituída e mantida pelo município de Itajaí (natureza jurídica da UNIVALE). Porém, prevaleceu o entendimento do Desembargador Edgard Lippmann no sentido de caber a transferência por ser o marido da demandante servidor público municipal, uma vez que a Universidade do Vale do Itajaí é mantida pelo município, tem reitor nomeado pelo prefeito municipal e submete seus empregados ao procedimento disciplinar previsto no regime jurídico único dos servidores do município. O Desembargador Amaury Chaves de Athayde acompanhou-o. TRF 4ªR. 4ªT, AC 2003.72.00.001117-0/SC Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti Relator para o acórdão: Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 12-11-2003, Inf. 178.

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