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MILITARES: STF NEGA MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS DA GCET

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28 de novembro, 2003

A 2ª Turma do STF decidiu que a forma de cálculo da GCET instituída não ofende o necessário tratamento isonômico e, em razão disso, não existe razão na ação proposta pelos militares. Além disso, entendeu-se como incidente a Súmula 339/STF, a qual possui ordem no sentido de que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos sob o fundamento da isonomia. A referida decisão é precedente que praticamente sepulta a possibilidade de êxito judicial das ações propostas por militares em todo o território nacional. Fonte: Informativo 330 do STF, Proc. RE 386723/RS, julg. 18.11.03.

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