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Remessa. Corte especial. Competência. Tempo de serviço. Contagem recíproca. Contribuições previdenciárias. Trabalhador autônomo.

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28 de novembro, 2003

A Turma, em questão de ordem, remeteu os autos à apreciação da Corte Especial, quanto à competência ou não da Primeira Seção para julgar matéria previdenciária que tem simetria com a contagem recíproca de tempo de serviço (art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991), que vem sendo julgada pela Terceira Seção. No caso, a matéria discutida refere-se à incidência de multa e juros sobre o valor da indenização pelo não-recolhimento, no devido tempo, de contribuições previdenciárias de trabalhador autônomo que pretende reconhecimento de tempo de serviço para fins de aposentadoria. STJ, 1ªT., REsp 497.754-RS, Rel. Min. Luiz Fux, 20/11/2003, Inf. 192.

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