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FGTS. Índices de correção monetária. Interpretação controvertida nos tribunais. Matéria constitucional. Súmula 343 do STF. Inaplicabilidade.

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04 de dezembro, 2003

Prosseguindo no julgamento, a Terceira Seção, por maioria, apreciando ação rescisória em que se questionava matéria relativa aos índices de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, afastou a incidência do Enunciado 343, da Súmula do STF, que dispõe: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais”. Asseverou o Órgão Colegiado, na esteira de entendimento recente da Suprema Corte, que a controvérsia a respeito dos índices de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS tem natureza constitucional, sendo, portanto, inaplicável o referido enunciado. Assim, na hipótese dos autos, julgou procedente a ação para rescindir a sentença, condenando a CEF a proceder à correção dos saldos das contas vinculadas dos autores pelo percentual de 44,80%, relativo ao IPC de abril de 1990. TRF 1ªR., 3ªS., AR 1998.01.00.055195-1/DF,Relator p/ acórdão: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 25/11/03, Inf. 132.