Tributário. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre proventos decorrentes de aposentadoria especial de anistiado.
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05 de dezembro, 2003
Os proventos decorrentes de aposentadoria especial de anistiado consistem em indenização pelos prejuízos sofridos pelo beneficiado durante o regime militar decorrentes de atos de exceção ou motivações políticas, pelo que não incide o imposto de renda. Apelação provida. TRF 4ªR., 2ªT., Rel. Des. João Surreaux Chagas, 16.09.2003, decisão enviada pelo colega Felipe Néri.
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