Processo civil. Ações coletivas. Lei nº 9.494/97. Limitação dos efeitos da sentença.
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05 de dezembro, 2003
A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. TRF 4ªR., 2ªT., 2003.04.01.028013-4/RS Rel. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, 04.11.03, decisão enviada pelo colega Felipe Néri.