Aposentadoria. Complementação. Plano. Demissão voluntária.
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17 de dezembro, 2003
Os recorridos, na qualidade de funcionários, participavam de plano de previdência privada (entidade fechada) que lhes complementaria a aposentadoria, custeado integralmente pela empresa recorrente. Sucede que aderiram ao plano de demissão voluntária, mediante o recebimento de compensação financeira e expressa renúncia à complementação. Agora, após vários anos do desligamento e perto de obterem a aposentadoria pelo INSS, desejam retomar o plano previdenciário ao fundamento de que não lhes fora comunicado que poderiam passar a contribuir ao referido plano (art. 31, VIII, Dec. n. 81.240/1978). Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que, nesse contexto, os recorridos não fazem jus ao reingresso, não se podendo falar em boa ou má-fé na falta da comunicação, pois se trata, unicamente, de transação. STJ, 4ªT., REsp 480.296-RJ, Rel. originário Min. Ruy Rosado, Rel. para acórdão Min. Fernando Gonçalves, julgado em 2/12/2003, Inf. 194.