Administrativo. Ensino superior. Matrícula em disciplina com quebra de pré-requisitos. Possibilidade. Princípio da razoabilidade.
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29 de dezembro, 2003
Existe uma inadequação entre o pré-requisito da aprovação em Filosofia do Direito I, para a realização de matrícula na cadeira de Filosofia do Direito II, que, apesar de tratarem do mesmo conteúdo – Filosofia do Direito -, não são necessariamente interdependentes, de modo que podem ser cursadas simultaneamente. A Filosofia do Direito I trata de aspectos históricos e culturais da disciplina, e a cadeira de Filosofia do Direito II transmite aos alunos conhecimentos filosóficos e sociais da pessoa do jurista e de seu agir na sociedade. Hipótese em que o impetrante está em vias de colar grau. Fere o princípio da razoabilidade submeter um estudante, em final de curso, à realização de mais um semestre da Faculdade de Direito, cursando somente uma cadeira, por ter obtido reprovação em outra que não possui relação direta de conhecimentos com aquela. TRF 4ªR., 3ªT., 2002.71.00.034221-0, Rel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJ de 02.07.2003, Interesse Público 21, p. 193.
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