Recurso especial. Processo civil. Violação ao art. 535. Omissão. Inocorrência. Embargos à execução. Correção monetária. Termo a quo. Violação à coisa julgada. Inexis
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06 de janeiro, 2004
I – Não incorre em ofensa ao art. 535 do CPC o acórdão que rejeita os embargos declaratórios, opostos com a finalidade de sanar omissão e obscuridade, se ausentes esses defeitos no decisum, não se caracterizando, dessa forma, a recusa à apreciação da matéria.II – A dívida de valor da Fazenda Pública para com o servidor deve ser corrigida desde o vencimento de cada prestação, mesmo que o pedido deduzido na inicial tenha sido pela atualização somente a partir do ajuizamento da demanda. A diferença pode ser incluída em fase de liquidação de sentença, sem que haja ofensa à res judicata, uma vez que a correção é, juridicamente, a atualização do pedido, não importando em aumento da dívida. Precedente da c. Quinta Turma do STJ. Recurso não conhecido. STJ, 5ªT., RESP 567875/RS, DJ de 24/11/2003, p. 389 Relator(a) Felix Fischer, CJF.
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