logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste de 84,32%. IPC. Restituição dos valores pagos. Fundamentação. Deficiência. Ausência de ataque aos argumentos do acórdão reco

Home / Informativos / Jurídico /

06 de janeiro, 2004

Impossibilidade de se conhecer do recurso pela alínea “a” em face da deficiência na sua fundamentação, haja vista que a recorrente, restrito a demonstrar suposta violação do art. 588, I e II, do CPC, deixou de impugnar os fundamentos inseridos nas razões de decidir do v. acórdão recorrido, consubstanciados apenas na interpretação dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 9.527/97. Com efeito, tem aplicação, no caso em comento, o enunciado da Súmula nº 284/STJ: “É inadmissível o recurso quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. STJ, 5ªT., RESP 510891/RJ, DJ de 17/11/2003, p. 366, Relator(a) Felix Fischer, CJF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *