Recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste de 84,32%. IPC. Restituição dos valores pagos. Fundamentação. Deficiência. Ausência de ataque aos argumentos do acórdão reco
Impossibilidade de se conhecer do recurso pela alínea “a” em face da deficiência na sua fundamentação, haja vista que a recorrente, restrito a demonstrar suposta violação do art. 588, I e II, do CPC, deixou de impugnar os fundamentos inseridos nas razões de decidir do v. acórdão recorrido, consubstanciados apenas na interpretação dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 9.527/97. Com efeito, tem aplicação, no caso em comento, o enunciado da Súmula nº 284/STJ: “É inadmissível o recurso quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. STJ, 5ªT., RESP 510891/RJ, DJ de 17/11/2003, p. 366, Relator(a) Felix Fischer, CJF.