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26 de fevereiro, 2004

Concluído o julgamento de embargos de declaração opostos a acórdão proferido em sede de ação direta, que declarou a constitucionalidade do art. 11 e parágrafos 1º a 5º da Lei 10.549/2002, pela qual os cargos de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União foram transformados em cargos de advogado da União (v. Informativos 306 e 331). O Tribunal, por maioria, ante o caráter infringente do recurso, rejeitou os embargos de declaração, vencido o Min. Ilmar Galvão, que os acolhia. STF, Pleno, ADI 2713 ED/DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 5.2.2004. Inf. 335.

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