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Militar. Reforma. Alienação mental. Esquizofrenia.

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26 de fevereiro, 2004

A Segunda Seção está julgando embargos infringentes interpostos para que prevalecesse o voto vencido que entendeu por manter a sentença que reconheceu o direito do autor à reforma no serviço militar, em razão de alienação mental desencadeada após acidente em serviço. O relator votou pelo provimento dos embargos, já que os laudos periciais, trazidos aos autos demonstravam a incapacidade mental do embargado, inobstante os argumentos em sentido contrário apresentados pela embargante. Votaram com o relator os Des. Valdemar Capeletti e Luiz Carlos de Castro Lugon. Pediu vista o Des. Thompson Flores. Aguardam os demais. Precedente citado: TRF/4ªR: AC 2001.04.01.002576-9/RS, DJU 10-07-02. TRF 4ªR., 2ªS., Embargos Infringentes em AC 2002.04.01.008810-3/RS, Relator: Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 15-12-2003, Inf. 183.

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