Execução de fazer. Reintegração de servidor. Portaria. Revogação.
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26 de fevereiro, 2004
A Quarta Turma, apreciando apelação cível contra sentença que julgara extinta execução de fazer, por falta de pressuposto processual, por unanimidade, deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo para a normal tramitação da execução. A demanda envolve cumprimento de obrigação de fazer consistente na reintegração do autor nos quadros do DNER por força de portaria do diretor-geral da autarquia. Entendeu a Turma cabível o prosseguimento da execução, uma vez que a referida portaria não poderia ter sido tornada sem efeito por mero despacho. “Para a revogação ou a anulação do ato administrativo não se prescinde da observância, por parte da Administração Pública Federal, das garantias constitucionais basilares, dentre as quais o da publicidade de todos os atos, contratos e instrumentos jurídicos, exceto daqueles acobertados pelo sigilo em razão dos elevados interesses da segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, in fine, da CF/88). Uma portaria somente pode ser revogada ou invalidada por outra portaria que lhe desfaça os efeitos,” concluiu a Turma. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR., 4ªT., AC 2001.70.00.003139-8/PR, Relator: Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 17-12-2003, Inf. 183.