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Auxílio-Moradia e Regime Jurídico Único.

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01 de março, 2004

Indeferido mandado de segurança impetrado por servidores do Banco Central contra ato do Tribunal de Contas da União que determinara o cancelamento de vantagem remuneratória consistente no pagamento pela autarquia do valor do aluguel dos imóveis por eles ocupados. O Tribunal considerou tal vantagem incompatível com o regime jurídico único a que se submetem os servidores do Banco Central, por força do disposto no art. 39 da CF (“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”). Precedentes citados: ADI 449/DF (DJU de 22.11.96) e MS 21582/DF (DJU de 29.6.2001). STF, Pleno, MS 21851/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 19.2.2004. Inf. 337.

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