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Funcionário público. Desvio de função.

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10 de março, 2004

Pelo desempenho de função diversa do cargo, embora sem direito ao enquadramento, são devidas as diferenças remuneratórias pelo período em que foi exercida, sob pena de locupletamento da Administração. Precedentes citados: REsp 202.922-CE, DJ 22/11/1999; REsp 205.021-RS, DJ 28/6/1999, e REsp 120.920-CE, DJ 29/6/1998. STJ, 5ªT., REsp 543.937-MG, Rel. Min. Felix Fischer, 2/3/2004, Inf. 200.

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