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Execução fiscal. Assistência judiciária gratuita. Preclusão.

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16 de março, 2004

A Turma afastou a preclusão recursal, determinando que o Tribunal a quo julgue o agravo de origem ao argumento de que o pedido de gratuidade de justiça pode ser deferido em qualquer fase processual, inclusive em execução. Precedentes citados: REsp 89.039-MG, DJ 17/6/1996, e REsp 469.594-RS, DJ 30/6/2003. STJ, 2ª T., AgRg no Ag 523.185-RJ, Rel. Min. Castro Meira, 9/3/2004, Inf. 201.

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