Equiparação a Funcionário Público
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17 de março, 2004
A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de médicos, para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que implicara o trancamento da ação penal contra eles instaurada, pela suposta prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, consistentes na cobrança indevida de adicionais nos atendimentos prestados em hospital particular credenciado pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Considerou-se, na espécie, o fato de que os delitos foram praticados antes da vigência da nova redação dada pela Lei 9.983/2000 ao art. 327, § 1º, do CP, a partir da qual se tornou possível a equiparação de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública a funcionários públicos. STF, 1ªT., HC 83830/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 9.3.2004. Inf. 339.
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