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Honorários advocatícios. Desistência. Ação.

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26 de março, 2004

Em se tratando de desistência da ação, são devidos os honorários advocatícios pela parte desistente (art. 26 do CPC), em função do princípio da causalidade. Mesmo como no caso, em que se efetivou a citação e a parte ré contestou, embora o pedido de desistência tenha sido protocolado antes da citação. Precedente citado: REsp 244.040-MG, DJ 15/5/2000. STJ, 1ªT., REsp 548.559-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 18/3/2004. Inf. 202.

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