logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FGTS. Homologação de acordo. Recurso cabível.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de março, 2004

Apreciando agravo de instrumento contra decisão que deixara de receber apelação interposta da homologação de acordo relativo ao FGTS, a Quarta Turma, por maioria, negou-lhe provimento. O relator entendeu que o recurso adequado é o de agravo de instrumento, tendo em vista que o litígio segue quanto às partes remanescentes e, assim, não houve decisão terminativa do feito. Já o Desembargador Edgard A. Lippmann Júnior deu provimento ao agravo, aplicando o princípio da fungibilidade. O Desembargador Valdemar Capeletti acompanhou o relator. Precedentes citados: STJ: RESP 219132, DJ 03-11-99, p. 118 TRF/4ªR: AC 97.04.474022-0/PR, DJ 07-10-98, p. 441. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2003.04.01.055480-5/SC Relator: Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, 10-03-2004, Inf. 189.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *