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Servidor público. Professor universitário. Nomeação. Aposentadoria.

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29 de março, 2004

A Carreira do Magistério Superior, nas Instituições Federais de Ensino, está regulada pelo Decreto nº 94.664/87, onde estabelece as classes de cargos existentes: Professor Auxiliar, Professor Adjunto, Professor Assistente e Professor Titular. A progressão na carreira ocorre entre os níveis de uma mesma classe, ou de uma classe para outra, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, exceto para a classe de Professor Titular, que se dá unicamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos. In casu, tendo a Autora, Professora Adjunta, sido aprovada em concurso público para novo cargo, Professor Titular, o provimento se dará, obrigatoriamente, por nomeação. A nomenclatura utilizada pela Ré de “posicionamento” e não “nomeação” é estranha a forma de se dar provimento em cargo público. Implementada as condições legais exigidas para concessão da aposentadoria, o servidor tem incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de exercê-lo em momento oportuno. TRF 4ªR., 4ªT., AC 20017100027293-8/RS, Rel. Des. Edgard Lippmann Jr., DJ 28.01.04, Interesse Público 23/233.

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