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Agravo regimental. Honorários advocatícios. Lei Complementar 110/01. Assinatura do termo de adesão. Homologação de acordo.

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13 de abril, 2004

A Caixa Econômica Federal – CEF, interpôs o recurso de agravo regimental em face da decisão que negou provimento ao seu apelo na parte que se refere à exclusão dos honorários advocatícios por conta de transação feita mediante a assinatura do Termo de Adesão, com a observância da Lei Complementar 110/01. A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental sob o entendimento de que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência, não pode prejudicar os honorários, sejam os convencionados ou os concedidos por sentença. TRF 1ªR., 5ªT.,AgRegAC 2001.38.02.001479-9/MG, Relator: Des. Federal Selene Maria de Almeida, 29/03/04, Inf. 143.

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