Servidor Público e Data de Pagamento
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13 de abril, 2004
Julgando improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Tribunal declarou a constitucionalidade do art. 27, VIII, da Constituição do mesmo Estado, que assegura a servidores públicos estaduais sujeitos ao regime jurídico único, o direito “à percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a que correspondem”. Considerou-se que o dispositivo impugnado não cuida de matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo – por não versar sobre regime jurídico nem majorar os vencimentos dos servidores públicos -, apenas fixando data-limite para pagamento da remuneração dos servidores. Precedentes citados: ADI 176/MT (RTJ 143/17) e ADI 657/RS (DJU de 28.9.2001). STF, Plenário, ADI 544/SC, rel. Min. Carlos Velloso, 1º.4.2004. Inf. 342.
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