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Constitucional. Administrativo. Servidor público. Tribunal de Contas da União. Denúncia. Anonimato. Lei 8.443, de 1992. Lei 8.112/90, art. 144. C.F., art. 5º, IV, V, X, XXXIII e XXXV.

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28 de abril, 2004

I. – A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apuração será em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. Decidindo, o Tribunal manterá ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia (§ 1º do art. 55). Estabeleceu o TCU, então, no seu Regimento Interno, que, quanto à autoria da denúncia, será mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto no art. 5º, incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constituição Federal.II. – Mandado de Segurança deferido. STF, Clipping, MS 24.405-DF, Relator: Min. Carlos Velloso, Inf. 344.

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