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Aposentadoria e Serviço Prestado em Condição Insalubre

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16 de junho, 2004

A Turma manteve decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que, ao negar seguimento a recurso extraordinário interposto pelo INSS, reconhecera o direito adquirido de servidor público federal converter o tempo de serviço prestado em condições insalubres, em período anterior à instituição do Regime Jurídico Único, para fins de aposentadoria. Considerou-se que, não obstante o advento de um novo regime jurídico (Lei 8.112/90), no qual prevista a edição de lei específica para regulamentar a concessão de aposentadoria para os agentes públicos que exercerem atividades em tais condições, a referida vantagem não poderia ser suprimida, porquanto incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, já que a legislação previdenciária vigente, à época em que realizada a prestação do serviço público, expressamente assegurava-lhe a averbação do tempo de serviço prestado nessas condições. STF, 1ª T., RE 376948 AgR/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 8.6.2004. Inf. 351.

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