Servidor público. Adicional de insalubridade. Grau máximo.
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20 de julho, 2004
Apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação ajuizada por servidores de universidade federal, objetivando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, a Quarta Turma, por unanimidade, deu-lhe parcial provimento. Entendeu devido o adicional de insalubridade em grau máximo, decorrente do contato permanente dos autores com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas (Norma Regulamentadora nº 15). Tal adicional deve ser calculado sobre o vencimento básico. Incidem juros moratórios de 1% ao mês, face ao caráter alimentar do crédito. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR. 4ªT., AC 20017102003464-4/RS Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti, 30-06-2004, Inf. 204.
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