Precatório. Exclusão dos juros de mora.
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21 de julho, 2004
Descabe se excluir os juros de mora sobre o débito trabalhista, em relação ao período posterior à expedição do precatório e a sua inscrição no orçamento, porquanto tal procedimento não tem respaldo no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal. TRT 4ªR., 05872-1990-701-04-00-1 (AP), Rel. Juiz João Alfredo Borges Antunes de Miranda, DJ de 12.07.2004. processo com atuação de Wagner Advogados Associados.
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