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SUS. Reajuste das tabelas.

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23 de agosto, 2004

Apreciando agravo regimental contra decisão que, em apelação cível, revogara o anterior deferimento de tutela antecipada consistente na expedição de alvará em favor do agravante, Hospital São Lucas da PUCRS, relativo ao pagamento das atualizações das tabelas de procedimentos do SUS no período entre novembro/2003 e março/2004, a Terceira Turma, por maioria, deu-lhe provimento. O relator negou provimento, invocando decisões do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, em casos idênticos a este, suspendeu o reajuste de 9,56% nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares. Porém, prevaleceu a posição da Desembargadora Sílvia Goraieb, que deu provimento ao recurso, entendendo que o risco de prejuízo recai sobre o hospital e não sobre a União, uma vez que a instituição vem enfrentando dificuldades financeiras que poderiam ser minimizadas pela concessão da tutela pleiteada ou, caso mantida a decisão agravada, “acabarão por repercutir na prestação dos serviços médico-hospitalares à população carente, que por certo não pode mais suportar o sofrimento que lhe inflige o Poder Público ao sonegar o direito a um atendimento médico decente”. Ademais, os valores que serão pagos não sairão dos cofres da União, mas da receita da CPMF depositada na Caixa Econômica Federal, contribuição instituída originalmente para custear a saúde pública. Acompanhou o voto divergente a Juíza Maria Helena Rau de Souza. TRF 4ªR. 3ªT., AgRegAC 2002.71.00.027427-7/RS, Relator: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Relatora para o acórdão: Desembargadora Federal Silvia Goraieb, 10-08-2004, Inf. 207.

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