logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ensino superior. Transferência de aluno filho de funcionária do Banco do Brasil.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de setembro, 2004

A Terceira Turma, apreciando apelação contra sentença que denegara mandado de segurança impetrado por estudante da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), em Canoas/RS, objetivando sua matrícula na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por maioria, deu-lhe provimento. O impetrante buscara sua transferência para a UFSM em razão da remoção ex officio de sua mãe, funcionária do Banco do Brasil S.A., do município de Itaqui/RS para a cidade de Santa Maria/RS. O relator entendeu que o art. 1º da Lei 9.536/97, ao regulamentar o parágrafo único do art. 49 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assegura a transferência ex officio entre instituições de ensino, em qualquer época do ano e independentemente de vagas, a servidor público removido no interesse do serviço, bem como a seus dependentes. Tal direito é extensivo aos servidores das empresas estatais (pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sob a forma de economia mista). O fato de pretender o autor transferência para uma universidade pública, sendo egresso de uma instituição privada, não constitui óbice para o deferimento do pedido, uma vez que a Lei 9.536/97 não elencou a congeneridade como requisito a ser observado na concessão desta benesse. A Juíza Marciane Bonzanini negou provimento ao recurso, entendendo não caber a transferência do autor, em razão de não estar presente o requisito da congeneridade e pelo fato de que o impetrante não residia com a mãe quando estudava em Canoas. O Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acompanhou o relator. TRF 4ªR. 3ªT., AMS 2003.71.02.001714-0/RS, Relator: Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, 24-08-2004, Inf. 209.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *