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Precatório. Correção de Cálculos

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10 de setembro, 2004

O Tribunal iniciou julgamento de reclamação em que se aponta desrespeito à autoridade da decisão do STF na ADI 1662 MC/SP(DJU de 20.3.98), em face de acórdão do TST que provera recurso ordinário, deferindo pedido de revisão de cálculos de liquidação em precatórios trabalhistas para limitar o pagamento de diferenças salariais derivadas de planos econômicos à data-base da categoria dos reclamantes. O Min. Nelson Jobim, relator, julgou procedente o pedido por considerar que o ato impugnado ofende o entendimento fixado naquela ADI, no sentido de que a correção de cálculos só é possível em relação a diferenças resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos valores precatórios, porquanto a limitação dos cálculos à data-base dos servidores na fase de precatório implica alterar os critérios de cálculo adotados e, por conseguinte, os limites da sentença exeqüenda já transitada em julgado. Após, o Min. Gilmar Mendes pediu vista dos autos. STF, Pleno, Rcl 2267/MA, rel. Min. Nelson Jobim, 2.9.2004. Inf. 359.

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