Constitucional. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Cerceamento de defesa. Alegação de inconstitucionalidade da cassação de aposentadoria: impro
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13 de setembro, 2004
I.- Processo administrativo disciplinar: o quadro orgânico da legalidade no que toca a apuração de faltas disciplinares dos servidores públicos, na forma da Lei 8.112/90. II.- Servidor público submetido a processo administrativo de forma regular, no qual foi-lhe assegurado o direito de defesa. Inocorrência de cerceamento de defesa. III.- O Supremo Tribunal Federal assentou que não e inconstitucional a penalidade de cassação de aposentadoria: Lei 8.112/90, art. 127, IV: MS 21.948/RJ, Relator Ministro Néri da Silveira, Plenário, 29.9.94, .D.J.|| de 07.12.95. IV.- Inocorrência de violação ao principio da proporcionalidade na aplicação da penalidade. V.- R.M.S. não provido. STF, RMS 24557-7, Rel. Min. Carlos Velloso, DOU 26.09.03. RDA 236/441.
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