logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Execução. Decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará para levantamento de honorários advocatícios que estão à disposição do juízo a quo. Valores integralme

Home / Informativos / Jurídico /

27 de outubro, 2004

Natureza alimentar que não remove o obstáculo da penhora efetuada no rosto dos autos.Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu pedido de levantamento da quantia referente a honorários advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços firmado com empresa. Aduziu o agravante que foi expedido e pago o precatório concernente à quantia ajustada, entretanto tais valores foram penhorados, em virtude do ajuizamento de ações de execução pelo Banco do Brasil S/A e pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em desfavor da mesma empresa. Pleiteou o recorrente a expedição de alvará para que possa levantar a importância que entende devida, a título de verba honorária. O Voto Condutor salientou que a natureza alimentar do crédito não afasta o óbice proveniente das penhoras efetuadas no rosto dos autos. Ademais, o Colegiado asseverou que a alegação de ter havido concordância da empresa com o levantamento do crédito pelo agravante não merece prosperar, visto que a importância depositada em juízo não está disponível, em decorrência da penhora efetuada. Por tais razões, ausente a plausibilidade jurídica do pedido, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. TRF 1ªR. 5ªT., Ag 2003.01.00.004125-8/MA, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, julgado em 18/10/04. Inf. 168.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *