SÚMULA N. 301.
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28 de outubro, 2004
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. A Segunda Seção, em 18 de outubro de 2004, Inf. 225.
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28 de outubro, 2004
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. A Segunda Seção, em 18 de outubro de 2004, Inf. 225.
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