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MS. Desistência. Autor. Lei n. 9.469/1997.

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28 de outubro, 2004

A exigência prevista na Lei n. 9.469/1997 não alcança a desistência de MS. Se o MS tem por objetivo coibir ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, o autor tem direito de desistir da ação quando entender que a lesão ou ameaça de lesão não existe mais ou mesmo por sua própria conveniência, em qualquer fase do processo, independente da necessidade de anuência da autoridade impetrada. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Precedentes citados do STF: RE 108.992-PR, DJ 20/4/1990, e AgRg no RE 262.149-PR, DJ 6/4/2001; do STJ: REsp 373.619-MG, DJ 15/12/2003, e RMS 12.394-MG, DJ 25/2/2002. STJ, 2ªT, REsp 585.476-SC, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 19/10/2004. Inf. 225.

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