Partidos Políticos. Legitimidade. Mandado de Segurança Coletivo. Tributo
Home / Informativos / Jurídico /
03 de novembro, 2004
Partidos políticos não detêm legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo que vise impugnar exigência tributária. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que concedera mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, em face do Decreto 975/91, do Município de Manaus, que, ao alterar a planta de valores imobiliários para efeito de lançamento do IPTU, majorara o tributo. Considerou-se, adotando precedente do Pleno (RE 213631/MG, DJU de 7.4.2004), que, tratando-se de hipótese de direito individualizável ou divisível, o impetrante não poderia substituir todos os cidadãos para impugnar a cobrança tributária, o que deveria ser promovido pelos próprios contribuintes por meio das ações cabíveis. Vencido o Min. Marco Aurélio que negava provimento ao recurso. STF, Pleno. RE 196184/AM, rel. Min. Ellen Gracie, 27.10.2004. Inf. 367.