logo wagner advogados

Indenização por danos morais. Falecimento de policial federal em serviço. Responsabilidade objetiva.

Home / Informativos / Jurídico /

03 de novembro, 2004

Apreciando apelações cíveis contra sentença que, julgando parcialmente procedente ação de indenização por danos morais pela morte da mãe das autoras, agente da polícia federal, em acidente automobilístico quando se encontrava em serviço, condenara a União ao pagamento de R$ 54.000,00 (400 salários mínimos da época) para cada uma, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso, a Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos da União e das autoras. Entendeu que, tendo ficado comprovado que o acidente que vitimou a mãe das autoras ocorreu quando ela estava a serviço da União em veículo oficial dirigido por servidor federal, deve a ré indenizar os danos morais causados, independentemente da verificação de culpa, de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Quanto ao valor de indenização, a Turma aumentou para R$ 68.000,00 (500 salários mínimos à época do fato), considerando que “as autoras foram privadas da companhia e convivência da sua mãe quando ainda muito pequenas, o que demonstra o grande abalo que o fato danoso causou em suas vidas”. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2000.70.02.004521-0/PR, Rel Des Federal Valdemar Capeletti, 20-10-2004, Inf. 217.