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Administrativo e processual civil. Servidores públicos. Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul − SINDISERF/RS. Vencimentos. Reajuste de 3,17%. Termo inicial. Execução do julgado. Honorários advocatí

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08 de novembro, 2004

1. É pacífico, na jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é devido aos servidores públicos federais o índice de 3,17% relativo à aplicação do artigo 28 da Lei n.° 8.880/94.2. O termo a quo da incidência do reajuste de 3,17% sobre os vencimentos dos servidores públicos é 1.° de janeiro de1995.3. Esta Turma alterou o entendimento anterior e passou a reconhecer a legitimidade ativa dos Sindicatos para a propositura de execução de sentença na condição de substituto processual.4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.5. Remessa oficial improvida e apelo do autor provido. TRF 4ªR., 3ªT., 1999.71.00.024509-4, Rel. Juiza Federal Maria Helena Rau de Souza, DJ 03.11.2004. Atuação de Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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