Execução de sentença. Legitimidade ativa. Ação ajuizada por sindicato.
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16 de novembro, 2004
Apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedentes embargos à execução de sentença opostos por sindicato, visando ao reconhecimento da legitimidade de servidores não listados em ação ordinária para executarem decisão transitada em julgado, a Terceira Turma, por maioria, negou-lhe provimento. O relator entendeu que somente os substituídos, isto é, aqueles listados pelo sindicato na petição inicial da ação de caráter coletivo, têm legitimidade para promover a execução do seu direito individual homogêneo reconhecido na decisão transitada em julgado. A Desembargadora Sílvia Goraieb divergiu, dando provimento ao recurso. A Juíza Maria Helena Rau de Souza acompanhou o relator. TRF 4ªR. 3ªT, AC 2004.71.01.000066-3/RS, Rel Des Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 26-10-2004, Inf. 218.