logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Mais de uma alternativa correta. Pretensão de anular questão. Controle judicial. Possibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de novembro, 2004

Com o argumento de que uma questão teria mais de uma assertiva correta, candidato impetrou mandado de segurança, com o intuito de obter sua anulação e elaboração de nova lista classifi catória; entretanto o mandamus foi extinto sem julgamento do mérito, sob a fundamentação de que a ação mandamental não é cabível em questões que pedem dilação probatória e que é vedado ao Judiciário substituir-se à banca examinadora do concurso.Interposta apelação, a Turma, por maioria, deu-lhe provimento e anulou a sentença, para determinar o retorno dos autos à origem assegurando-lhe regular processamento, amparada no entendimento de que, tratando-se de controvérsia simples, a solução do caso pode ser encontrada de plano ou mediante exame das informações a serem prestadas pela autoridade coatora. Asseverou, ainda, que o mérito do ato administrativo está, sim, sujeito a controle administrativo, sob o critério da razoabilidade, já que o juiz não irá avaliar se o administrador fez o melhor uso da competência administrativa, mas ponderar se o ato conteve-se dentro de padrões médios, de limites aceitáveis, fora dos quais considera-se erro e, como tal, sujeito à anulação. Assim, o juiz pode, pois, avaliar se houve erro na formulação de uma questão de prova de concurso, mediante instrução probatória ou, quando a prova for pré-constituída ou desnecessária, até em mandado de segurança.TRF 1ªR. 5ªT,AMS 2002.34.00.037587-5/DF, Rel. Des. Federal João Batista Moreira, julgado em 05/11/04. Inf. 170.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *