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TRF/4 GARANTE INAMOVIBILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL

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26 de novembro, 2004

O Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, da 3a Turma do TRF da 4ª Região, deferiu liminarmente tutela recursal em favor de diretora do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em SC, assegurando-lhe o exercício no TRT catarinense. A beneficiada pertence ao quadro do TRT da 5a Região (Bahia) mas está cedida ao TRT da 12a Região desde 1996.Anteriormente, a Administração havia reconhecido seu direito à inamovibilidade, mas a atual Presidente do Tribunal baiano adotou novo entendimento. Declarou “irregular” a cedência porque não foi feita para o exercício de cargo em comissão e determinou seu retorno à origem em 30 dias. Depois de um infrutífero pedido de reconsideração foi ajuizada ação ordinária na 5ª Vara Federal de Florianópolis, sendo negada a tutela antecipatória. Em decisão de 24.11.2004, o Des. Lugon acolheu a argumentação para preservar a segurança jurídica decorrente do anterior posicionamento da Administração, considerando que a inamovibilidade é uma “garantia do próprio movimento sindical” e que deve prevalecer “o interesse coletivo da categoria”. Agravo de Instrumento nº 2004.04.01.051846-5/SC, com atuação dos advogados Pedro Maurício Pita Machado, Luciano Carvalho da Cunha e Roselle Berthier, da sociedade Pedro Maurício Pita Machado & Advogados Associados – Porto Alegre e Florianópolis.Fonte: Pedro Maurício Pita Machado e Advogados Associados, 25.11.2004.

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