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Recurso protocolizado anterior. Publicação. Tempestividade.

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01 de dezembro, 2004

A Corte Especial por maioria deu provimento ao agravo regimental entendendo que o recurso de embargos de divergência protocolizado em data anterior à publicação do acórdão embargado não é intempestivo. Se o advogado tomou ciência inequívoca da decisão e se antecipou à publicação na imprensa oficial, protocolizando o recurso, não pode ser punido com a intempestividade dos embargos se quis dar celeridade ao processo. STJ, Corte Especial, AgRg nos EREsp 492.461-MG, Rel. originário Min. Gilson Dipp, Rel. para acórdão Min. Eliana Calmon, 17/11/2004. Inf. 229.

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