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Ensino superior. Matrícula fora do prazo. Força maior. Doença. Possibilidade.

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01 de dezembro, 2004

Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em sede de mandado de segurança, entendeu ter havido motivo de força maior suficiente a justificar a impossibilidade de a impetrante efetuar matrícula em curso de Medicina Veterinária no prazo estabelecido em edital. Ponderou o Voto Condutor a ocorrência de força maior, consubstanciada em intoxicação alimentar que acarretou a internação hospitalar da requerente, ocasião em que lhe foi recomendado repouso por período que impediu o seu necessário deslocamento até a cidade indicada para matrícula. Enfatizou o julgado o cuidado da peticionante em remeter a documentação necessária, via rodoviária, destinada a um procurador para que este, conforme disposição do edital do vestibular, pudesse regularizar sua situação acadêmica. Prosseguiu o Relator destacando ter havido também atraso no meio de transporte eleito pela impetrante, o que acabou por impossibilitar a matrícula pretendida no prazo estipulado. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa concluindo que todos os fatos, devidamente comprovados por documentos, ocorreram de forma alheia à vontade e ao controle da interessada, caracterizando motivo de força maior suficiente a justificar o descumprimento da obrigação de observar o prazo regulamentar para matrícula. TRF 1ªR. 6ªT., AMS 1999.38.03.000717-1/MG, Rel. Des. Federal Daniel, Paes Ribeiro, julgado em 22/11/04. Inf. 173.

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